O Inimigo do Direito Penal

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O poder punitivo sempre discriminou os seres humanos e lhes conferiu um tratamento que não correspondia à condição de pessoas, dado que os considerava apenas como entes perigosos ou daninhos. Esses seres humanos são assinalados como inimigos da sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do Direito Penal liberal, isto é, das garantias que hoje o Direito internacional e os direitos humanos estabelecem universal e regionalmente.Isto não consiste numa verificação apenas de dados de fato, revelados pela História e pela Sociologia, mas também de dados de Direito, posto que tanto as leis quanto a doutrina jurídica legitimam este tratamento diferenciado. Também os saberes pretensamente empíricos sobre a conduta humana (convergentes na Criminologia tradicional ou etiológica) pretenderam dar-lhes justificação científica.A tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito.Direito

Book Details

ISBN13 9788571063587
ISBN10 8571063583
Pages 224
Language PT
Import Source Skoob
Created At February 4, 2025
Updated At April 18, 2025

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