o Novo sistema Jurídico-Penal
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A ciência do Direito Penal vive, na atualidade, um período de transição caracterizado por um verdadeiro ecletismo metodológico, por tendências diversificadas e por uma mesma doutrina, justificada, talvez, pela homogeneidade da ação finalista, criada por Hans Welzel, jusfilósofo e penalista alemão. O sistema jurídico-penal, idealizado por Welzel, de grande coerência lógica, estriba-se em sólidas e definidas bases da teoria do conhecimento e metodológicas. Trata-se de uma construção jurídica que t
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